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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

"Não é só por um voto". A justiça precisa é de celeridade!



Sobre o julgamento de daqui a pouco, levei um tempo para formar convicção sobre o voto do Celso de Mello, mas cá estou com ela.

"Não é só por um voto". O julgamento e a justiça estão envolvidos por outras questões essenciais.
 "Não é só por um voto". Existem duas questões essenciais em jogo:
- os embargos infringentes são justos e legítimos?
- eles servirão para protelar infindavelmente o julgamento e provocar impunidade?

Para a primeira pergunta, há uma controvérsia do tamanho da tradição do STF, pois não há clareza para qualquer lado. Considerando a ausência de um segundo grau de análise jurisdicional do caso (e isto é, sim, um direito constitucional por "extensão") e devido à "ca-h-da" feita lá atrás, de não terem desmembrado o julgamento (e isto, sim, um ato próprio da política), não há como não considerar razoável, justo e legítimo que os embargos sejam acatados.

O problema tá na segunda questão: e daí? Vai haver procrastinação desmedida? Infelizmente, isso é um temor do tamanho da tradição da cultura do "enrolation" recursal do bacharelismo brasileiro! É claro que se deve temer isso, mas algo pode ser feito.

Resta o seguinte à segunda questão: PARA NÃO HAVER IMPUNIDADE, A JUSTIÇA DEVE SER CÉLERE  E EFICIENTE. Algumas coisas precisam ser feitas com agilidade, logo na sequencia da sessão de hoje. Das quais, exemplos:
- são somente 11 réus que podem solicitar o conhecimento de embargos infringentes. Como são 25 os condenados, desde o ano passado, é importante que se faça o pedido de prisão aos demais 14, pois são inexoráveis as identificações de culpa (para isso, o Procurador-Geral da República precisa solicitar amanhã as prisões!);
- encaminhar urgentemente ao congresso um pedido de reforma na lei 8.038/90 e no Regimento Interno do STF, pedindo que se suprima os embargos infringentes do segundo e que o retire expressamente do ordenamento jurídico brasileiro (na lei);   
- o encaminhamento do recurso e a programação para o conhecimento dos embargos devem ser feitos IMEDIATAMENTE (ou seja, o recurso vai ter que "furar a fila" no STF, por conta de sua urgência, algo justificável) para que se consiga tratar disso no 1o. semestre do ano que vem ou quanto antes.

Ou a justiça toma celeridade, ou a impunidade permanecerá. Não é ceifando direitos, como os embargos infringentes no STF, que melhoraremos a justiça. E sim com OS JUÍZES INDO TRABALHAR! Mesmo que seja para haver recusa, mas posteriormente, por fundamentos ou forma do recurso nos tramites do julgamento...

Bora trabalhar, justiça brasileira!!!!




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